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DECRETO Nº 2.463, de 15 de maio de 2006.

 

Altera o Decreto nº 2.444, de 10 de março de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os incisos II e III, do Artigo 1º, do Decreto nº 2.444, de 10 de março de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ II – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento - TLL: 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de julho de 2006”.

“III – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:

  1. Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais: 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de junho de 2006”;
  2. b) (........................................................................................)”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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