DECRETO Nº 2.463, de 15 de maio de 2006.
Altera o Decreto nº 2.444, de 10 de março de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os incisos II e III, do Artigo 1º, do Decreto nº 2.444, de 10 de março de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ II – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento - TLL: 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de julho de 2006”.
“III – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:
- Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais: 03 (três) parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de junho de 2006”;
- b) (........................................................................................)”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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