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DECRETO Nº 2.456, de 24 de abril de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 229/2006 de 24/04/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05217/2006, de 24/04/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

16.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0208

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0223

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0208

3.000,00

TOTAL

55.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0208

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

35.200,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0208

1.800,00

TOTAL

55.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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