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DECRETO Nº 2.452, de 07 de abril de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-266.775,00 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

30.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33901300

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33901300

0100

6.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903200

0100

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.8011.1016

33903900

0100

110.000,00

1.07.0.04.122.8011.1012

33903900

0100

40.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.17.512.8012.1003

33903000

0100

46.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.8014.2081

33903000

0100

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33901400

0100

5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.8003.2091

33903600

0100

6.500,00

1.13.1.08.244.8003.2091

33901300

0100

1.500,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.8004.2121

33909200

0212

775,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0100

8.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903600

0100

3.500,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33901300

0100

1.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.128.8017.2159

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903200

0102

1.500,00

SOMA

266.775,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria munICIPAL DE governo

1.02.0.04.122.8016.1004

44905200

0100

30.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

6.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33909200

0100

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL de obras e desenvolvimento urbano

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

150.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

13.000,00

1.08.0.17.512.8012.2041

33903000

0100

24.000,00

1.08.0.17.512.8012.2041

33903900

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

33903900

0100

2.000,00

secretaria mun. de promoção social

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

13.775,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.17.512.8012.1020

44905100

0112

8.000,00

1.14.0.23.695.8008.2099

33903000

0100

4.500,00

coordenadoria de controle interno

1.16.0.04.128.8017.2159

33901400

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.500,00

soma

266.775,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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