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DECRETO Nº 2.450, de 30 de março de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2005;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

58.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

1.500.000,00

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

0100

38.000,00

1.10.0.27.812.8004.2095

33903600

0100

54.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.8016.2084

33903900

0100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.22.661.8009.2032

44905100

0100

150.000,00

TOTAL

1.850.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.