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DECRETO Nº 2.449, de 30 de março de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 215/2006 de 30/03/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 04165/2006, de 30/03/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-111.000,00 (cento e onze mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

1.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0103

7.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

48.250,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

24.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0212

6.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0230

9.750,00

TOTAL

111.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901300

0103

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

23.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0211

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0211

3.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

5.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0211

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

57.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0211

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

6.000,00

TOTAL

111.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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