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DECRETO Nº 2.446, de 20 de março de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.23.692.8014.1038

44905200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8013.2110

33903600

0101

10.000,00

TOTAL

121.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria mun. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1..08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE agricultura

1.12.0.23.692.8014.1038

44905100

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

10.000,00

TOTAL

121.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.