Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.445, de 17 de março de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-351.600,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33903200

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33909300

0100

24.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1018

44905100

0100

140.000,00

1.07.0.07.122.8016.2033

33903200

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903500

0100

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0112

26.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903200

0101

65.000,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0112

4.000,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0101

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

23.000,00

TOTAL

351.600,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de administração

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

6.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

140.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

55.000,00

secretaria municipal de educação

1.19.0.12.122.8016.1021

44905200

0102

38.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

65.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.1032

44905100

0100

21.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

2.000,00

total

351.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.