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DECRETO Nº 2.434, de 30 de janeiro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 073/2006 de 30/01/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 00963, de 30/01/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

4.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0207

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

20.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

11.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0207

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0209

57.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0208

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0230

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0208

14.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0207

3.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0207

1.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44305200

0257

24.000,00

TOTAL

172.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

104.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

27.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0211

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0208

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0211

7.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

11.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0211

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0208

6.000,00

TOTAL

172.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de janeiro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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