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DECRETO Nº 2.433, de 26 de janeiro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor da Autarquia Municipal – Fundo de Previdência do Município de Piraí;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de natureza de despesa para atender a execução orçamentária da mencionada autarquia, bem como às alterações contidas na Portaria nº 916 de 15 de julho de 2003, do Ministério da Previdência Social;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 42/2006, da Autarquia Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-909.100,00 (novecentos e nove mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Autarquia Municipal, Fundo de Previdência do Município de Piraí.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1.20.0.09.122.8006.1055

44905200

0219

30.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1.20.0.09.272.8006.2022

33903500

0219

10.000,00

1.20.0.09.272.8006.2022

33903900

0219

8.800,00

1.20.0.09.122.8006.2128

31901100

0219

11.000,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33901400

0219

9.000,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33903000

0219

33.000,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33903500

0219

12.000,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33903600

0219

1.800,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33903900

0219

121.500,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33909300

0219

500.000,00

1.20.0.09.122.8006.2132

33903500

0219

8.000,00

1.20.0.09.128.8006.2129

33903300

0219

7.000,00

1.20.0.09.128.8006.2129

33903900

0219

5.000,00

1.20.0.09.122.8006.2128

31901300

0219

102.000,00

1.20.0.09.122.8006.2128

33909200

0219

50.000,00

TOTAL

909.100,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1.20.0.09.122.8006.2128

33904700

0219

88.430,74

1.20.0.77.799.7799.7799

77999999

7799

820.669,26

TOTAL

909.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de janeiro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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