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DECRETO Nº 2.420, de 26 de dezembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinqüenta reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA municipal dE governo

1.02.0.04.122.0001.2006

31901100

0100

18.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

31901100

0100

550,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0100

27.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

31901100

0100

900,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

3.000,00

TOTAL

49.950,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECretaria mun. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

49.950,00

TOTAL

49.950,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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