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DECRETO Nº 2.418, de 14 de dezembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA municipal dE governo

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0100

12.500,00

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0100

11.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.2059

33903000

0100

1.100,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.0031.2088

33503900

0212

37.300,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.0017.2042

33903000

0100

2.300,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

2.000,00

TOTAL

66.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECretaria municipal de governo

1.02.0.26.452.0003.2145

33903900

0212

2.300,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.0001.2011

33901400

0100

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE administração

1.04.0.11.122.0001.2018

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.0007.1009

44905100

0217

1.500,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0100

3.500,00

1.05.0.04.129.0001.2019

31901300

0100

2.400,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33901400

0100

4.000,00

secretaria mun.de serviços públicos

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

32.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

11.300,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECretaria municipal de ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.392.0022.2053

33903100

0100

1.500,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903900

0100

1.300,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33904800

0100

1.000,00

1.10.0.27.812.0024.2059

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE agricultura

1.12.0.20.122.0001.2074

31909400

0100

1.000,00

1.12.0.20.122.0001.2074

33903600

0100

1.200,00

TOTAL

66.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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