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DECRETO Nº 2.415, de 12 de dezembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA municipal dE governo

1.02.0.04.122.0001.2006

33903200

0100

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0100

5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO SOB A SUPERVISÃO DO SMF

1.15.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

4.700,00

1.15.0.28.843.0000.0104

46907100

0100

1.000,00

TOTAL

14.200,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECretaria municipal de GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.1004

44905200

0100

3.700,00

1.02.0.04.122.0001.2006

31901300

0100

4.200,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903300

0100

2.800,00

SECRETARIA MUNicipal de administração

1.04.0.04.122.0001.2013

33901400

0100

3.500,00

total

14.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.