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DECRETO Nº 2.404, de 25 de novembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais) destinados a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA municipal dE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

33903200

0100

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33903000

0100

600,00

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0100

6.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA mun. dE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903200

0100

300,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

20.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0212

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

31909400

0100

200,00

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0100

2.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0100

5.000,00

TOTAL

47.300,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECretaria municipal de governo

1.02.0.04.122.0001.1004

44905200

0100

5.700,00

procuradoria jurídica

1.03.0.04.122.0001.2011

31901100

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903000

0100

3.700,00

secretaria municipal de esporte e lazer

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0100

19.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.843.0000.0106

33903900

0100

2.300,00

1.15.0.28.843.0001.0103

31909200

0100

3.000,00

1.15.0.28.843.0001.0103

44909200

0100

6.000,00

1.15.0.28.846.0000.0108

44901300

0100

5.600,00

total

47.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de novembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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