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DECRETO Nº 2.402, de 23 de novembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42 da Lei 4320/64;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei 793, de 23/08/2005;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar os recursos para implementação das ações governamentais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, da seguinte verba do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1190.12.122.0001.2172

31901100

0100

210.000,00

1190.12.361.0019.1024

44905100

0100

120.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0225

30.000,00

TOTAL

360.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1190.12.361.0019.2052

31901100

0202

210.000,00

1190.10.306.0018.2044

33903000

0100

120.000,00

1190.10.306.0018.2044

33903000

0213

30.000,00

TOTAL

360.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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