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DECRETO Nº 2.399, de 21 de novembro de 2005.

 

Estabelece prazo para pagamento dos tributos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999 (Código Tributário Municipal);

D E C R E T A:

Art. 1º - Os créditos tributários constituídos no exercício de 2005, ainda que referentes a exercícios anteriores, poderão ser pagos em parcelas mensais e consecutivas, vencíveis nas datas constantes da respectiva notificação de lançamento ou das guias de recolhimento do tributo.

Parágrafo Único – As parcelas cuja data de vencimento ocorrer no exercício de 2006 e seguintes serão atualizadas monetariamente na forma estabelecida na legislação tributária em vigor.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos créditos tributários apurados mediante ação fiscal, aos referentes ao exercício de 2000 ou anteriores a ele e aos decorrentes de revisão ou qualquer outra alteração que importe em novo lançamento, provocada ou não por iniciativa do contribuinte.

Art. 3º - O Secretário Municipal de Fazenda adotará as medidas necessárias à implementação do presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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