Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.387, de 20 de outubro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0549/2005, de 20/10/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12.066, em 20/10/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0100

2.500,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0211

1.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0230

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0230

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0230

48.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0229

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0207

2.600,00

TOTAL

61.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.04.125.0002.2.168

33903900

0207

1.840,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0221

240,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0207

129,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0208

79,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0210

479,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0100

7.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0210

5.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0228

99,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0221

200,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0100

2.300,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0208

2.700,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0100

1.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0208

14.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0229

1.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0209

320,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0228

460,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0100

749,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0208

999,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0210

899,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0211

999,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0221

999,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0100

5.910,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0211

3.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0210

1.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903000

0221

1.650,00

1111.10.301.0032.2.152

33903200

0221

999,00

1111.10.301.0032.2.152

33903600

0221

99,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0221

499,00

1111.10.301.0032.2.152

44905200

0221

999,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0100

1.314,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0212

285,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0100

630,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0212

2.224,00

total

61.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.