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DECRETO Nº 2.382, de 10 de outubro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de governo

1.02.0.04.122.0001.2006

33901400

0100

14.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903200

0100

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

33903000

0100

1.000,00

TOTAL

44.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

procuradoria jurídica

1.03.0.04.122.0001.1005

44905200

0100

200,00

1.03.0.04.122.0001.2011

31901100

0100

2.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

31901300

0100

2.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

31909400

0100

600,00

1.03.0.04.122.0001.2011

33901400

0100

1.500,00

1.03.0.04.122.0001.2011

33903600

0100

700,00

1.03.0.04.122.0001.2011

33903900

0100

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

31901100

0100

1.700,00

1.04.0.04.122.0001.2013

31901300

0100

2.800,00

1.04.0.04.122.0001.2013

33901400

0100

4.000,00

1.04.0.04.126.0005.2014

33901400

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.2033

33901400

0100

4.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903600

0100

1.000,00

1.07.0.15.451.0012.1017

44905100

0100

3.300,00

1.07.0.17.511.0013.1048

44905100

0100

900,00

1.07.0.17.512.0032.1062

44905100

0100

1.400,00

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0100

1.900,00

TOTAL

44.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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