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DECRETO Nº 2.380, de 05 de outubro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42 da Lei 4320/64;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei 793, de 23/08/2005;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar os recursos para implementação das ações governamentais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1190.1236100191024

44905100

0225

90.000,00

1190.1236100192052

33903000

0100

50.000,00

TOTAL

140.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1190.1236100191023

44905200

0225

140.000,00

TOTAL

140.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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