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DECRETO Nº 2.378, de 03 de outubro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-104.900,00 (cento e quatro mil e novecentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de fazenda

1.05.0.04.129.0001.2019

33903500

0100

6.900,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

33901400

0100

1.000,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33901400

0100

2.000,00

1.14.0.23.695.0010.2099

33903900

0100

40.000,00

TOTAL

104.900,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de administração

1.04.0.04.122.0001.2013

33901400

0100

13.000,00

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

85.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903300

0100

2.400,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903600

0100

4.500,00

TOTAL

104.900,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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