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DECRETO Nº 2.375, de 30 de setembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0505/2005, de 30/09/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11.421, de 30/09/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-583.911,00 (quinhentos e oitenta e três mil e novecentos e onze reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.0002.2168

33903000

0207

1.840,00

1.11.1.04.125.0002.2168

33903900

0207

2.970,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31901100

0100

540.451,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31909400

0100

2.500,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0210

2.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0210

32.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0221

150,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0208

2.000,00

TOTAL

583.911,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.0002.2168

33904800

0100

999,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31901300

0100

41.170,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33504100

0100

143,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903600

0100

32.800,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0100

4.965,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0208

1.737,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0210

30.037,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0211

1.569,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33903900

0100

1.303,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33903900

0207

1.349,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33903900

0208

1.499,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33903900

0210

99,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33903900

0211

499,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33903900

0221

399,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33901400

0100

4.523,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33901400

0207

289,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33901400

0208

1.999,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33901400

0210

3.538,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33901400

0211

1.661,00

1.11.1.10.128.0005.2062

33901400

0221

1.599,00

1.11.1.10.301.0032.2126

31901100

0100

12,00

1.11.1.10.301.0032.2126

31901100

0211

97,00

1.11.1.10.301.0032.2126

31901300

0100

282,00

1.11.1.10.301.0032.2126

31903400

0100

43,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903000

0100

28,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903000

0211

196,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903200

0211

99,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903600

0100

99,00

1.11.1.10.301.0032.2151

31901100

0100

11,00

1.11.1.10.301.0032.2151

31901100

0210

11,00

1.11.1.10.301.0032.2151

31901300

0100

98,00

1.11.1.10.301.0032.2151

33903000

0210

2.452,00

1.11.1.10.301.0032.2151

33903200

0210

1.999,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.0032.2151

33903600

0210

999,00

1.11.1.10.301.0032.2151

33903900

0210

1.419,00

1.11.1.10.301.0032.2151

44905200

0210

51,00

1.11.1.10.302.0032.1029

44905200

0100

1.840,00

1.11.1.10.302.0032.1081

44905200

0100

31.999,00

1.11.1.10.302.0032.1081

44905200

0212

409.999,00

TOTAL

583.911,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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