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DECRETO Nº 2.374, de 23 de setembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.243.0031.2155

44905200

0214

18.000,00

1.13.1.08.244.0031.2091

33903000

0100

2.000,00

1.13.1.08.244.0031.2090

33903000

0100

1.000,00

1.13.1.08.244.0031.2090

33903200

0215

1.500,00

TOTAL

22.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.334.0010.2087

33903000

0100

4.500,00

1.13.1.08.482.0013.1037

33903000

0100

8.000,00

1.13.1.08.482.0013.1037

44905100

0100

10.000,00

TOTAL

22.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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