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DECRETO Nº 2.370, de 16 de setembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 479/2005, de 16/09/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10.862, de 16/09/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-142.777,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.0002.2168

33903900

0207

4.200,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31909400

0100

2.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0100

5.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0100

50.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0210

13.200,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0207

20.239,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0210

30.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0221

3.138,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0207

6.000,00

TOTAL

142.777,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.0002.2168

33903000

0207

7.099,00

1.11.1.04.125.0002.2168

33903600

0207

1.249,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31901300

0100

17.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33901400

0100

3.284,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0223

499,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0228

99,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903200

0100

296,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903600

0100

2.020,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903600

0211

1.404,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903600

0221

901,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903600

0223

499,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903600

0228

99,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33901400

0222

499,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903000

0100

38,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903000

0222

499,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903600

0211

799,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903900

0100

1.249,00

1.11.1.10.301.0032.2126

33903900

0211

1.995,00

1.11.1.17.512.0013.1065

44905100

0100

265,00

1.11.1.17.512.0013.1065

44905100

0212

80.000,00

1.11.1.10.122.0032.2150

31909200

0100

22.984,00

TOTAL

142.777,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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