DECRETO Nº 2.368, de 12 de setembro de 2005.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor da Autarquia Municipal – Fundo de Previdência do Município de Piraí;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 564/2005, da Autarquia Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal, Fundo de Previdência do Município de Piraí.
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA - COORDENADORIA DE ADM. E BENEFÍCIOS |
|||
1.20.2.09.122.0001.2130 |
33909300 |
0220 |
1.100.000,00 |
TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA – COORD. DE FINANÇAS |
||||
1.20.3.09.122.0001.2138 |
45906300 |
0220 |
1.100.000,00 |
|
TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de setembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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