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DECRETO Nº 2.367, de 12 de setembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0100

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

5.000,00

1.08.0.04.122.0001.1019

44905100

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.2058

33903000

0100

3.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.0029.2079

33903900

0100

15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2091

44905200

0100

5.000,00

TOTAL

40.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de obras e desenvolvimento urbano

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0100

7.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

31901100

0100

5.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

31901300

0100

2.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

31909400

0100

2.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0100

2.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0100

6.000,00

1.07.0.17.511.0013.1048

44905100

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

31901300

0100

3.000,00

1.12.0.20.122.0001.2074

33903600

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.0001.2084

33903000

0100

5.000,00

TOTAL

40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de setembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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