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DECRETO Nº 2.364, de 30 de agosto de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0100

120.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

74.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0100

500.000,00

TOTAL

694.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-900.797,17 (novecentos mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

SALDO ANTERIOR DO EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL....900.797,17

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO........................................... 694.000,00

SALDO DISPONÍVEL............................................................................... 206.797,17

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.