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DECRETO Nº 2.363, de 30 de agosto de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada no mês de setembro do corrente exercício.

Ó R G Ã O S

QUOTA

Secretaria Municipal de Governo

40.000,00

Procuradoria Geral

4.000,00

Secretaria Municipal de Administração

118.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

40.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia

15.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

10.000,00

Secretaria Municipal de Serviço Público

120.000,00

Secretaria Municipal de Educação

200.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

23.000,00

Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

350.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

Secretaria Municipal de Promoção Social / FMAS / FMIA

25.000,00

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

80.000,00

Coordenadoria de Controle Interno

11.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

15.000,00

Secretaria Municipal de Indústria e Com. e Desen.Econômico

10.000,00

Encargos Gerais do Município

97.000,00

TOTAL

 1.173.000,00

  • 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartida e festividades.
  • 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas e diárias.

Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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