DECRETO Nº 2.359, de 22 de agosto de 2005.
Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42 da Lei 4320/64;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei 791 de 16/08/2005;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar os recursos para implementação das ações governamentais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1300.13.122.0001.2171 |
31901100 |
0100 |
60.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.122.0001.2172 |
31901100 |
0100 |
50.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0100 |
200.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0225 |
32.000,00 |
1190.12.365.0020.2112 |
31901100 |
0100 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1170.19.573.0007.1063 |
44905200 |
0224 |
13.000,00 |
TOTAL |
405.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurado na forma prevista no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.305.797,17 (hum milhão, trezentos e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30
MENOS
CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 789 E ABERTO PELO DECRETO Nº 2.335/2005................................................................... 3.415.878,13
CRÉDITO SUPLEMENTAR ABERTO PELO DECRETO Nº 2.339 .. 2.227.000,00
SALDO .............................................................................................. 1.305.797,17
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO ................................ 405.000,00
SALDO DISPONÍVEL = ..................................................................... 900.797,17
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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