Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.359, de 22 de agosto de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42 da Lei 4320/64;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei 791 de 16/08/2005;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar os recursos para implementação das ações governamentais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1300.13.122.0001.2171

31901100

0100

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1190.12.122.0001.2172

31901100

0100

50.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0100

200.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0225

32.000,00

1190.12.365.0020.2112

31901100

0100

50.000,00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1170.19.573.0007.1063

44905200

0224

13.000,00

TOTAL

405.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurado na forma prevista no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, no valor de R$-1.305.797,17 (hum milhão, trezentos e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL .................................. 6.948.675,30

MENOS

CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 789 E ABERTO PELO DECRETO Nº 2.335/2005................................................................... 3.415.878,13

CRÉDITO SUPLEMENTAR ABERTO PELO DECRETO Nº 2.339 .. 2.227.000,00

SALDO .............................................................................................. 1.305.797,17

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO ................................ 405.000,00

SALDO DISPONÍVEL = ..................................................................... 900.797,17

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.