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DECRETO Nº 2.358, de 18 de agosto de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

31909400

0100

500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.17.452.0017.2106

33903900

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.811.0024.2116

33903100

0100

500,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

31909400

0100

2.000,00

1.14.0.18.541.0015.2097

33903900

0100

8.000,00

1.14.0.23.695.0010.2099

33903900

0100

10.000,00

TOTAL

38.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

31901300

0100

6.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903600

0100

3.000,00

1.02.0.26.453.0004.1043

33903000

0100

2.000,00

1.02.0.26.453.0004.1043

33903900

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.0007.1009

33903000

0100

3.300,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905100

0100

2.300,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0100

2.200,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0217

2.700,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903600

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.1052

33903000

0100

4.000,00

TOTAL

38.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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