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DECRETO Nº 2.355, de 17 de agosto de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0385/2005, de 17/08/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 09611, em 17/08/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-535.092,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e noventa e dois reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0207

2,500,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0211

11.700,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0209

45.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0100

4.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0208

25.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0210

4.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0100

8.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.302.0032.1.080

44905200

0100

10.300,00

1111.10.302.0032.1.080

44905200

0212

345.392,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0229

25.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0229

4.200,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0229

10.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0229

40.000,00

TOTAL

535.092,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0223

3.500,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0228

900,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0210

2.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0223

1.500,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0228

900,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0223

900,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0228

900,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0100

1.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0221

2.500,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0223

3.000,00

1111.10.122.0032.2.150

31909200

0100

1.000,00

1111.10.122.0032.2.150

44905200

0100

2.900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0223

2.900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0228

1.900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903600

0223

900,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.126.0032.2.068

33903600

0228

900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0210

1.900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0221

1.900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0223

1.900,00

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0100

2.000,00

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0223

2.900,00

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0228

4.900,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0223

900,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0100

900,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0210

3.500,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0223

4.900,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0210

3.400,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0221

1.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0223

1.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0221

2.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0223

4.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0228

9.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0100

168.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0223

19.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0228

3.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0223

4.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0228

4.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0208

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0210

2.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0211

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0221

1.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0223

1.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0228

7.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0223

14.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0228

4.900,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0100

5.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0210

25.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0223

4.500,00

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0222

2.500,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0211

2.500,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0222

2.500,00

1111.10.301.0032.2.126

33903200

0211

1.900,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.126

33903600

0100

900,00

1111.10.301.0032.2.126

33903600

0211

1.500,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0210

5.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903200

0210

4.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903600

0100

1.900,00

1111.10.301.0032.2.151

33903600

0210

6.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0100

2.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0210

8.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903200

0221

2.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903600

0100

1.900,00

1111.10.301.0032.2.152

33903600

0221

1.900,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0100

1.500,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0221

3.500,00

1111.10.301.0032.2.152

44905200

0221

1.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0100

42.400,00

1111.10.305.0032.2.169

33903900

0100

7.900,00

1111.10.305.0032.2.169

33903900

0212

49.900,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0212

35.992,00

TOTAL

535.092,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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