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DECRETO Nº 2.339, de 15 de julho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.227.000,00 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

31901100

0100

687.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

31901300

0100

60.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0100

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

500.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2091

33903000

0214

30.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.695.0012.1074

44905100

0100

250.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

31901100

0100

540.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.0001.2158

31901100

0100

60.000,00

TOTAL

2.227.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-3.532.797,17 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.

RESUMO

SALDO ANTERIOR DO EXCESSO DA ARRECADÇÃO PROVÁVEL........3.532.797,17

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO..............................................2.227.000,00

SALDO DISPONÍVEL...................................................................................1.305.797,17

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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