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DECRETO Nº 2.337, de 15 de julho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33903600

0100

18.000,00

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

78.500,00

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.0015.1016

33903900

01000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

180.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903200

01000

20.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903600

0100

6.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

44905200

0100

5.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

33903900

0100

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.0001.2084

33903600

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33903600

0100

6.000,00

TOTAL

372.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

31901100

0100

92.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.2033

31901100

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

31901100

0100

270.000,00

TOTAL

372.500,00

:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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