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DECRETO Nº 2.334, de 04 de julho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0283/2005, de 04/07/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07963, em 04/07/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

31901100

0100

3.000,00

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0100

2.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0210

4.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0100

8.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0208

1.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0207

7.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0207

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0100

300.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0100

10.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0207

6.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0208

2.000,00

T O T A L

345.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0208

2.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0208

1.000,00

1111.10.301.0032.2.126

31901300

0100

17.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0210

169.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901300

0100

112.300,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0100

10.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31901300

0100

31.300,00

1111.10.301.0032.2.152

33900300

0100

2.400,00

T O T A L

345.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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