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DECRETO Nº 2.333, de 01 de julho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-156.300,00 (cento e cinqüenta e seis mil e trezentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903500

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.2033

33903900

0100

5.000,00

1.07.0.15.127.0014.2036

33903600

0100

13.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

70.000,00

1.08.0.17.452.0017.2106

33903900

0100

6.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.0001.2084

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0100

10.000,00

1.14.0.18.541.0015.2097

33903900

0100

10.000,00

1.14.0.23.695.0010.2099

33903900

0100

15.000,00

TOTAL

156.300,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.11.333.0001.2149

33903900

0100

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.0007.1009

44903500

0217

7.900,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44903900

0217

14.900,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905100

0100

2.200,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0217

50.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.451.0016.2104

33903900

0100

74.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903000

0100

6.000,00

TOTAL

156.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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