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DECRETO Nº 2.332, de 29 de junho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-41.000,00 (quarenta e um mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.0019.1023

44905200

0100

20.000,00

1.19.0.12.361.0019.2052

31901300

0100

20.000,00

1.19.0.12.362.0019.2144

31909400

0100

1.000,00

TOTAL

41.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.0001.2172

31901100

0100

7.000,00

1.19.0.12.122.0001.2172

33903000

0100

 10.000,00

1.19.0.12.122.0001.2172

33903900

0100

 10.000,00

1.19.0.12.122.0005.2047

33903600

0100

1.000,00

1.19.0.12.361.0019.2052

33903900

0202

8.000,00

1.19.0.12.361.0019.2110

33903600

0100

5.000,00

TOTAL

41.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.