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DECRETO Nº 2.331, de 29 de junho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-141.800,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.1004

1.02.0.04.122.0001.2006

1.02.0.04.122.0001.2006

1.02.0.04.122.0001.2006

1.02.0.04.122.0001.2006

44905200

33901400

33903000

33903900

33903200

0100

0100

0100

0100

0100

10.000,00

10.000,00

10.000,00

40.000,00

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

15.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903000

0100

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.0001.2084

33903900

0100

1.800,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2091

33903200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EM MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.1040

1.14.0.18.122.0001.2093

1.14.0.18.542.0017.2042

44905200

33901400

33903000

0100

0100

0100

5.000,00

5.000,00

25.000,00

TOTAL

141.800,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.0001.1005

1.03.0.04.122.0001.2011

1.03.0.04.122.0005.2164

1.03.0.04.122.0005.2164

44905200

33903000

33901400

33903900

0100

0100

0100

0100

3.900,00

4.800,00

4.900,00

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33901400

0100

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.127.0014.2035

33903600

0100

4.900,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.07.0.15.127.0014.2035

33903900

0100

4.900,00

1.07.0.15.127.0014.2035

44905200

0100

4.900,00

1.07.0.15.127.0014.2036

33903500

0100

4.900,00

1.07.0.15.451.0012.1018

33903000

0100

5.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0100

10.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0100

5.000,00

1.07.0.17.511.0013.1048

33903000

0100

9.000,00

1.07.0.17.512.0032.1062

33903000

0100

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

31901300

0100

4.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

44905100

0100

4.900,00

1.08.0.04.122.0016.2107

44905200

0100

3.900,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903900

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

31901100

0100

7.000,00

1.10.0.27.122.0001.2055

33903300

0100

4.900,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.843.0001.0103

44909200

0100

20.000,00

TOTAL

141.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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