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DECRETO Nº 2.323, de 06 de junho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

33903600

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.1019

44905200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

33901400

0100

7.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903600

0100

12.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

13.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.020.122.0001.2074

33903200

0100

3.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2118

33903000

0100

1.900,00

1.13.1.08.244.0031.2118

33903900

0100

6.000,00

1.13.1.08.244.0031.2124

33903900

0100

36.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.0031.2120

33901400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EM MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.1040

44905200

0100

5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.846.0000.0108

33901300

0100

2.000,00

TOTAL

111.900,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.26.452.0003.2145

33903000

0100

4.900,00

1.02.0.26.453.0004.1043

44905200

0100

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0008.1044

33903900

0100

4.900,00

1.05.0.04.129.0008.1044

44905200

0100

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.127.0014.2036

33903600

0100

4.900,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.07.0.15.127.0014.2036

33903900

0100

4.900,00

1.07.0.15.451.0012.1017

33903900

0100

4.900,00

1.07.0.15.451.0012.1017

44905100

0100

4.900,00

1.07.0.17.544.0013.1015

33903900

0100

9.900,00

1.07.0.17.544.0013.1015

44905100

0100

9.900,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.0012.2039

44905200

0100

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.811.0024.2116

33903100

0100

4.900,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905200

0100

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

31901100

0100

4.700,00

1.12.0.20.602.0029.2079

44905100

0100

4.900,00

1.12.0.20.602.0029.2079

44905200

0100

4.500,00

1.12.0.20.602.0030.2083

33903000

0100

4.900,00

1.12.0.20.605.0027.1054

33903000

0100

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.23.695.0010.2099

33903000

0100

1.900,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.846.0000.0108

44901300

0100

2.600,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.0001.1076

44905100

0100

4.900,00

1.16.0.04.124.0005.2159

33903500

0100

4.900,00

TOTAL

111.900,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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