Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.315, de 16 de maio de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

10.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903200

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.1019

44905200

0100

6.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.2058

33903300

0100

8.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.0017.2042

33903000

0100

1.000,00

TOTAL

52.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.1011

44905200

0100

5.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33901400

0100

10.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0100

10.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903900

0100

15.000,00

1.07.0.17.511.0013.1048

44905100

0100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.0017.2042

33903200

0100

2.000,00

TOTAL

52.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de maio de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.