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DECRETO Nº 2.312, de 06 de maio de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.1004

44905200

0100

10.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0100

10.000,00

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0100

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903200

0100

9.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

22.000,00

1.08.0.15.451.0016.2104

33903900

0100

73.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.08.0.04.122.0016.2107

33903000

0100

4.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.1061

44905100

0100

2.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.0031.2121

33903600

0100

6.000,00

TOTAL

296.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903000

0100

30.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903200

0100

5.000,00

1.05.0.04.129.0008.2000

33903900

0100

18.000,00

1.05.0.04.129.0008.2100

44905200

0100

19.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0100

30.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903600

0100

10.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903900

0100

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

33903000

0100

20.000,00

1.10.0.27.122.0001.2055

33903900

0100

9.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0100

70.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.0001.1076

44905100

0100

5.000,00

1.16.0.04.124.0001.1076

44905200

0100

5.000,00

1.16.0.04.124.0001.2158

33903000

0100

5.000,00

TOTAL

296.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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