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DECRETO Nº 2.297, de 22 de março de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

31901100

0100

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0100

150.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903200

0100

5.000,00

1.07.0.18.543.0015.1016

33903900

0100

15.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.15.452.0012.2039

44905100

0100

70.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0100

110.000,00

TOTAL

490.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

33901400

0100

10.000,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903000

0100

5.000,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903100

0100

5.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

33903000

0100

5.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0100

240.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33901400

0100

10.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

30.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

44905200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

31909400

0100

5.000,00

1.12.0.20.122.0001.2074

33901400

0100

15.000,00

1.12.0.20.122.0001.2074

33903000

0100

20.000,00

1.12.0.20.122.0001.2074

33903900

0100

10.000,00

1.12.0.20.601.0028.2077

33903000

0100

5.000,00

1.12.0.20.601.0028.2077

33903200

0100

5.000,00

1.12.0.20.601.0028.2077

33903900

0100

5.000,00

1.12.0.20.602.0026.2081

33903000

0100

25.000,00

1.12.0.20.602.0026.2081

33903900

0100

40.000,00

1.12.0.20.602.0026.2081

44905100

0100

50.000,00

TOTAL

490.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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