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DECRETO Nº 2.291, de 14 de março de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0100/2005, de 14/03/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03519, em 14/03/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

31901100

0100

1.100,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0100

30.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0207

30.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0210

20.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0100

70.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0207

35.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0100

5.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0100

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0210

600,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0212

25.300,00

T O T A L

219.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0223

6.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0228

4.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0228

4.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0223

4.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0228

4.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0100

4.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903600

0228

4.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0228

3.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0223

2.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903500

0228

19.100,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0228

130.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0210

5.600,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0210

4.000,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0212

25.300,00

TOTAL

219.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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