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DECRETO Nº 2.287, de 03 de março de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 454.500,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

30.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

60.000,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903000

0100

50.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

44905200

0100

7.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$)

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.0001.2084

44905200

0100

28.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

1.13.2.08.243.0031.2088

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33903000

0100

20.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

4.500,00

TOTAL

454.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

31901100

0100

10.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33901400

0100

30.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

50.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903300

0100

10.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903600

0100

10.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0100

20.000,00

1.02.0.26.453.0004.1043

33903000

0100

5.000,00

1.02.0.26.453.0004.1043

33903900

0100

5.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.0001.1005

44905200

0100

5.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

31901100

0100

5.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

33901400

0100

5.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

33903000

0100

15.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

33903900

0100

15.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.126.0007.1006

33903900

0100

9.000,00

1.04.0.11.122.0001.2018

33903900

0100

9.000,00

1.04.0.11.333.0001.2149

33903900

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.122.0001.2033

31901100

0100

10.000,00

1.07.0.15.127.0014.2035

33903600

0100

15.000,00

1.07.0.15.127.0014.2036

33903500

0100

15.000,00

1.07.0.15.127.0014.2036

33903600

0100

5.000,00

1.07.0.15.127.0014.2036

33903900

0100

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

31901100

0100

10.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

44905100

0100

5.000,00

1.08.0.15.451.0016.2104

33903900

0100

10.000,00

1.08.0.17.452.0017.2106

33903000

0100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.1064

44905100

0100

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.13.0.08.122.0001.2084

31901100

0100

5.000,00

1.13.0.08.122.0001.2084

33903000

0100

15.000,00

1.13.0.08.122.0001.2084

33903600

0100

5.000,00

1.13.0.08.122.0001.2084

33903900

0100

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.695.0012.1074

33903000

0100

70.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.843.0000.0104

46907100

0100

4.500,00

TOTAL

454.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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