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DECRETO Nº 2.286, de 03 de março de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 093/2005, de 03/03/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03099, em 03/03/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.661.763,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.126

31903400

0100

105.250,00

1111.10.301.0032.2.126

31903400

0211

57.200,00

1111.10.301.0032.2.151

31903400

0100

1.758.300,00

1111.10.301.0032.2.151

31903400

0210

260.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31903400

0100

384.860,00

1111.10.301.0032.2.152

31903400

0221

70.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0208

7.653,00

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0100

8.900,00

1111.10.122.0001.2.060

31901100

0100

1.300,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0100

3.300,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0100

5.000,00

T O T A L

2.661.763,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0100

23.000,00

1111.10.302.0032.1.084

44905100

0100

3.153,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0100

384.860,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0221

70.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0100

105.250,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0211

57.200,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0100

1.758.300,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0210

260.000,00

TOTAL

2.661.763,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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