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DECRETO Nº 2.281, de 01 de fevereiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 059/2005, de 01/02/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01738, em 01/02/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0100

80.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0207

10.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0209

42.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0210

80.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0210

10.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0100

105.500,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0211

57.500,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0100

1.770.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0210

260.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0100

385.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0221

70.000,00

T O T A L

2.870.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0100

10.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33901400

0100

3.900,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0223

10.000,00

1111.10.122.0001.2,060

33903000

0228

10.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0100

1.500,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0223

3.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0223

10.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0210

2.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0228

10.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0211

2.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0223

1.500,00

1111.10.122.0032.2.150

44909200

0100

2.000,00

1111.10.122.0032.2.150

T O T A L

142.203,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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