DECRETO Nº 2.280, de 1º de fevereiro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada no mês de fevereiro do corrente exercício.
Ó R G Ã O S |
QUOTA |
Secretaria Munic de Governo |
20.000,00 |
Procuradoria Geral |
2.000,00 |
Secretaria Munic de Administração |
15.000,00 |
Secretaria Munic de Fazenda |
20.000,00 |
Secretaria Munic de Planejamento |
15.000,00 |
Secretaria Munic de Obras e Desenvolv. Urbano |
10.000,00 |
Secretaria Munic de Serviço Público |
80.000,00 |
Secretaria Munic. de Educação |
50.000,00 |
Secretaria Munic de Esporte e Lazer |
16.000,00 |
Secretaria Munic. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
350.000,00 |
Secretaria Munic de Agricultura |
8.000,00 |
Secretaria Munic de Promoção Social / FMAS / FMIA |
10.000,00 |
Secretaria Munic de Turismo e Meio Ambiente |
35.000,00 |
Coordenadoria de Controle Interno |
2.000,00 |
Secretaria Munic. de Cultura |
5.000,00 |
Secretaria Munic. de Indústria e Com. e Desen. Econômico |
5.000,00 |
TOTAL |
643. 000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
- 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartida e festividades.
- 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente e manutenções diversas.
Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.
Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de fevereiro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal de Piraí
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