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DECRETO Nº 2.277, de 19 de janeiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E DES. URBANO

     

1.07.0.17.451.0016.1072

33903900

0100

50.000,00

 SECRETARIA MUN. DE SEVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903200

0100

1.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903600

0100

5.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

44905200

0212

74.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.482.0013.1037

44905100

0100

100.000,00

1.13.1.08.244.0031.2090

33909200

0215

1.500,00

FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

1.13.2.08.243.0031.2088

33903900

0100

5.000,00

1.13.2.08.243.0031.2088

33909200

0100

500,00

ENGARCOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF

     

1.15.0.28.843.0001.0103

31909200

0100

10.000,00

TOTAL

282.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0100

37.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINSITRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

165.000,00

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

31901100

0100

1.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903300

0100

60.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

19.000,00

TOTAL

282.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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