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DECRETO Nº 2.276, de 19 de janeiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 025/2005, de 19/01/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01051, em 19/01/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 246.218,00 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e dezoito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0212

50.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33909200

0207

1.800,00

1111.10.302.0032.2.061

33909200

0208

5.550,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0207

17.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0207

1.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0210

41.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0207

13.700,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0207

8.350,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0100

66.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0100

14.518,00

1111.10.301.0032.2.151

44905200

0210

2.300,00

1111.10.301.0032.2.151

3390300

0210

25.000,00

T O T A L

246.218,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0100

8.518,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0207

1.350,00

1111.10.128.0005.2.062

33903500

0228

60.000,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0100

56.000,00

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0100

81.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0207

1.800,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0208

5.550,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0207

9.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0210

10.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0207

8.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0207

5.000,00

T O T A L

246.218,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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