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DECRETO Nº 2.275, 14 de janeiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 190.000,00 (cento e noventa mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.1004

44905200

0100

40.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.0001.2011

33903600

0100

1.000,00

 SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0100

17.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPÓRTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.0001.2074

33903600

0100

5.000,00

FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2124

33903900

0100

50.000,00

SECRRTARIA MUN. DE TURISMO MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

31909400

0100

1.000,00

ENGARGOS GERAIS MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF.

1.15.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

11.000,00

1.15.0.28.843.0000.0104

46907100

0100

40.000,00

TOTAL

190.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0008.2100

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS DES. URBANO

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0100

50.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0100

50.000,00

1.07.0.17.512.0032.1062

33903000

0100

39.000,00

TOTAL

190.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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