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DECRETO Nº 2.263 de 15 de dezembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

44903900

0017

26.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44903000

0017

4.500,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.04.122.0011.1012

33903000

0000

8.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0031.2090

33903900

0015

1.500,00

1.13.1.08.334.0010.2087

33903900

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

33903200

0000

500,00

TOTAL

41.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0000

41.500,00

TOTAL

41.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de dezembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.