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DECRETO Nº 2.260, de 10 de dezembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 521/2004, de 10/12/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12180, em 10/12/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

 

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 46.126,00 (quarenta e seis mil e cento e vinte seis reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0000

300,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0011

571,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0007

7.251,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0008

909,00

1111.10.301.0032.2.151

33903200

0010

188,00

1111.10.301.0032.2.151

44905200

0010

173,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0010

2.078,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0010

13.990,00

1111.10.301.0032.2.151

31901300

0000

20.666,00

T O T A L

46.126,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0000

362,00

1111.10.122.0001.2.060

33903600

0000

56,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0000

1.820,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0000

220,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0021

348,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0000

73,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0007

97,00

1111.10.301.0032.2.071

3390300

0000

6.552,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0028

1.171,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0028

20.010,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0007

3.352,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0021

1.760,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0008

233,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0008

49,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0023

1.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0000

1.445,00

1111.10.301.0032.2.126

31901300

0000

95,00

1111.10.301.0032.2.126

44905200

0011

298,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0021

1.631,00

1111.10.301.0032.2.152

33903000

0021

5.190,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0023

364,00

T O T A L

46.126,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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