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DECRETO Nº 2.258 de 02 de dezembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 876.600,00 (oitocentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0001.2011

33903900

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

33903900

0000

80.000,00

1.04.0.04.126.0007.1006

44905200

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0000

60.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0017

45.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33901400

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.1077

44905200

0000

5.000,00

1.06.0.19.573.0001.2161

33903200

0000

600,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.122.0001.2033

33903900

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

31901100

0000

49.500,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901100

0000

553.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901100

0013

5.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903000

0000

3.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.361.0019.2110

33903900

0000

2.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

5.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903600

0003

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.01.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

2.500,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905200

0000

73.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

33903000

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0026.2081

44905200

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

31901100

0000

8.000,00

TOTAL

876.600,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33903300

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0000

35.500,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903600

0000

18.600,00

1.05.0.04.129.0008.1044

44905200

0000

12.100,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0005.2162

33903900

0000

6.000,00

1.06.0.22.661.0010.2032

33903000

0000

14.900,00

1.06.0.22.661.0010.2032

44905100

0000

11.100,00

1.06.0.22.661.0010.2032

44905200

0000

12.900,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.451.0012.1017

33903900

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.1021

44905100

0000

36.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901100

0002

690.500,00

1.09.0.12.362.0019.2144

31901100

0000

11.000,00

TOTAL

876.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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